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Incentivo ao uso da bicicleta: uma tendência mundial

A bicicleta vem ganhando espaço no cotidiano do brasileiro não só como mais uma opção de lazer, mas como um importante meio de transporte diário.

Hoje, no Brasil, são mais de 60 milhões de bicicletas, metade são usadas pela população para ir ao trabalho.

Campanha lançada em Curitiba 2020
Vá de Bicicleta para o Trabalho.

A partir desta Segunda-feira vai ser lançado um desafio a todos os colaboradores da Netcom.

Vá de Bike ao Trabalho, A atividade é inspirada no Bike To Work Day, um evento anual realizado em vários países para promover a bicicleta como uma opção de transporte para o trabalho.

No Brasil, foi adotado como dia da campanha a segunda sexta-feira do mês de maio.

Para quem já realiza essa pratica sabe que instalamos bicicletários e um banheiro próximo para facilitar as trocas de roupas.

Andar de bicicleta é uma atividade física que ajuda a combater o sedentarismo, contribuindo para a melhora da saúde da população. “Ao ir de bicicleta, a pessoa chega mais motivada ao trabalho, aumenta a produtividade. É possível achar as rotas mais seguras e incorporar o hábito no cotidiano. Mas é preciso sempre lembrar também que o ciclista é um agente do trânsito e também deve respeitar os pedestres e a sinalização”.

“O incentivo à utilização de bicicleta demonstra a nossa preocupação com a sustentabilidade e com a saúde de nossos colaboradores”.

Dicas:

  • Observe o estado da bicicleta, pneus se estão bem calibrados, freios etc…
  • Use Capacete de proteção.
  • Utilize 1/3 da faixa da via.
  • Escolha rotas seguras com ciclovias.
  • Ao virar direita ou esquerda utilize sinais com braço.
O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas | Vá de Bike

Respeitar os pedestres e a sinalização para segurança de todos!

WWW.pedal.com.br/ciclistas

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Para os Motoristas

Art. 201 – Ultrapassar com menos de 1,50 m
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.

Art. 220 – Ultrapassar sem reduzir a velocidade é proibido
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito ao ultrapassar ciclista.

Art. 181 – Estacionar onde não pode é infração
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Art. 192 – Deixar de guardar distância é multa
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

Art. 193 – Invadir calçadas e ciclovias é gravíssimo
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

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Para os Ciclistas

Art. 29 – O maior cuida do menor e pedestre é prioridade
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art. 38 – Sinalize mudanças de direção
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art.: 58 – Se houver ciclovia, é obrigatório usá-la
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 244 – Não podemos circular na estrada sem acostamento e nem fazer malabarismo
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações

Art. 59 – Calçada só sinalizada
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 68 – Ciclista desmontado é pedestre
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art. 105 – Equipamentos obrigatórios
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Bicicletas Inscreva Se Sinalização - Gráfico vetorial grátis no Pixabay

BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

#JUNTOS SOMOS MELHORES.

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